Equiparação hospitalar em 2026: o que mudou para clínicas médicas, odontológicas e de saúde após o reforço da Receita e a Reforma Tributária

10 de fevereiro de 2026
Jornal Contábil

A equiparação hospitalar voltou ao centro das discussões no setor de saúde no início de 2026 por dois fatores que se sobrepõem. De um lado, a Receita Federal reforçou critérios e interpretações para o uso do percentual reduzido de presunção no Lucro Presumido, deixando claro o padrão de fiscalização que pretende adotar. De outro, a Reforma Tributária do consumo entrou em fase de transição, reorganizando a carga tributária do setor com a implementação do IBS e da CBS.

O efeito prático dessa combinação é direto: redução de carga tributária continua possível, mas deixou de ser um tema resolvido por enquadramento genérico ou tese replicável. Em 2026, o benefício depende muito mais de qualificação técnica da operação, coerência documental e segregação correta de receitas do que de argumentos abstratos.

 

O que é equiparação hospitalar e onde o mercado costuma errar

No campo tributário, “equiparação hospitalar” é uma expressão prática para designar o tratamento favorecido concedido aos chamados serviços hospitalares no regime do Lucro Presumido. Quando a receita é qualificada como serviço hospitalar, a base de presunção cai para 8% no IRPJ e 12% na CSLL, em substituição aos 32% aplicáveis aos serviços em geral. Esse desenho decorre da Lei nº 9.249/1995 e foi consolidado ao longo dos anos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O primeiro erro recorrente é tratar a equiparação como um benefício amplo para qualquer empresa da área da saúde. Ela não é. Consulta médica simples, por exemplo, não se confunde com serviço hospitalar para fins tributários, ainda que seja prestada por profissional habilitado e registrada em estabelecimento regular.

O segundo erro é misturar a equiparação hospitalar com tributos sobre consumo. O benefício clássico incide sobre IRPJ e CSLL no Lucro Presumido. Ele não é, por si só, uma redução automática de ISS, PIS ou Cofins — e tampouco substitui as regras trazidas pela Reforma Tributária do consumo. Em 2026, essas esferas passam a dialogar, mas continuam juridicamente distintas.

 

Elegibilidade: a natureza do serviço vale mais do que o rótulo da empresa

O marco interpretativo que orienta o tema é o julgamento do STJ no Tema Repetitivo 217 (REsp 1.116.399/BA). Ali se consolidou a ideia de que o enquadramento depende da natureza do serviço prestado e de sua vinculação à promoção da saúde, e não do simples enquadramento cadastral da empresa como clínica ou estabelecimento de saúde.

Na prática, operações mais próximas de um enquadramento defensável costumam apresentar estrutura técnica, equipe multiprofissional, uso intensivo de tecnologia e realização de procedimentos que vão além do ato de consulta. Centros de diagnóstico por imagem, laboratórios de análises clínicas, clínicas com procedimentos ambulatoriais estruturados, serviços terapêuticos com complexidade operacional e unidades com protocolos assistenciais claros tendem a ter mais aderência ao conceito construído pela jurisprudência.

Por outro lado, estruturas centradas exclusivamente em consultas, com baixa complexidade operacional e sem aparato técnico relevante, enfrentam maior resistência em fiscalizações e no contencioso. Em 2026, essa linha divisória está mais nítida, especialmente após os movimentos recentes da Receita Federal.

 

O reforço da Receita em 2026 e o peso da coerência operacional

Em janeiro de 2026, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 3.008, reforçando critérios para aplicação do percentual reduzido de presunção no Lucro Presumido para serviços hospitalares. O ato não cria regras, mas sinaliza com clareza como a fiscalização pretende interpretar e aplicar a legislação existente.

A Receita vincula o conceito de serviço hospitalar às atividades diretamente voltadas à promoção da saúde e faz referência às atribuições previstas na RDC Anvisa nº 50/2002, que trata do planejamento físico de estabelecimentos assistenciais de saúde. Na prática, isso elevou o peso do compliance sanitário e da coerência entre o que a empresa diz que faz e o que efetivamente executa.

Não se trata de transformar a apuração tributária em auditoria sanitária. O ponto é mais simples e mais sensível: se a tese depende de serviço hospitalar, a empresa precisa conseguir provar que opera como tal. Licenças sanitárias vencidas, descrições incompatíveis com a atividade real, ou a realização de procedimentos relevantes sem respaldo documental consistente aumentam de forma significativa o risco de glosa.

 

Segregação de receitas: onde a economia vira risco quando mal feita

Um dos erros mais caros no uso da equiparação hospitalar é aplicar os percentuais reduzidos sobre todo o faturamento da empresa, ignorando a coexistência de receitas qualificáveis e não qualificáveis.

A jurisprudência e a própria Receita deixam claro que consultas simples devem ser excluídas do cálculo com base reduzida. Quando a operação mistura consultas, procedimentos, exames e receitas acessórias, a segregação deixa de ser um detalhe contábil e passa a ser o elemento central de defesa da apuração.

Plano de contas adequado, centros de resultado bem definidos, descrição correta nos documentos fiscais e critérios estáveis de classificação são o que separa uma economia legítima de uma autuação retroativa com multa e juros. Em 2026, esse ponto ganha ainda mais relevância porque o ambiente tributário caminha para maior padronização e cruzamento de dados.

 

Reforma Tributária e saúde: onde a equiparação continua fazendo sentido

A Emenda Constitucional nº 132/2023 redesenhou a tributação do consumo e introduziu o IBS e a CBS. A regulamentação veio com a Lei Complementar nº 214/2025, que prevê, para o setor de saúde, redução de 60% das alíquotas aplicáveis a serviços e itens relacionados.

Esse desenho atua em uma lógica diferente da equiparação hospitalar. O IBS e a CBS incidem sobre o consumo; a equiparação atua sobre a apuração de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido. Em 2026, as duas frentes coexistem e precisam ser analisadas de forma integrada.

Na prática, a reorganização da tributação sobre consumo pode alterar margens, preços e contratos ao longo da cadeia. Isso torna a apuração do lucro ainda mais relevante como instrumento de equilíbrio econômico. A equiparação hospitalar segue sendo uma alavanca importante, mas deixa de ser suficiente isoladamente. O planejamento passa a depender da soma entre desenho do consumo, apuração do lucro e governança da informação contábil.

 

O que reduz risco fiscal no cenário atual

No ambiente de 2026, a discussão deixou de ser “se a tese existe” e passou a ser “se a operação sustenta a tese”. Mapear corretamente o mix de receitas, alinhar descrições societárias e fiscais, manter regularidade sanitária compatível com o serviço prestado e documentar adequadamente a segregação são medidas que fazem diferença concreta em uma fiscalização.

Quando há prestação de serviços em instalações de terceiros, o cuidado precisa ser redobrado. Contratos, evidências de regularidade do local e coerência entre faturamento e execução do serviço formam um dossiê mínimo que reduz a chance de a fiscalização desqualificar a operação como mera intermediação.

 

O papel da contabilidade consultiva no novo cenário fiscal da saúde

O ambiente fiscal que se consolida a partir de 2026 torna inviável a atuação contábil baseada apenas em cumprimento de obrigações e aplicação mecânica de teses. Equiparação hospitalar, IBS/CBS, regimes diferenciados e reforço de critérios pela Receita exigem leitura integrada da operação, da documentação e do impacto econômico das decisões tributárias.

Nesse contexto, a contabilidade consultiva deixa de ser um diferencial e passa a ser condição mínima de segurança. Não basta calcular corretamente. É necessário interpretar a atividade, entender o modelo de prestação de serviços, avaliar o mix de receitas, estruturar a segregação contábil e antecipar como a fiscalização tende a enxergar aquela operação. A redução de carga só é sustentável quando vem acompanhada de método, lastro documental e governança.

Para clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e demais estabelecimentos de saúde, isso significa sair do discurso genérico de “benefício tributário” e entrar em um processo estruturado de análise: o que pode ser enquadrado, em que extensão, com quais riscos e sob quais condições de manutenção ao longo do tempo. Em 2026, a pergunta relevante já não é “dá para aplicar?”, mas “qual o desenho mais defensável para essa operação específica”.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Rua Costa Barros - nº 788 - Vila Alpina

São Paulo/SP - CEP: 03210-000

Contato

(11) 2084-7760

E-mail

alpina@alpinacontabilidade.com.br

Sitecontabil © 2021 - 2026 | Todos os direitos reservados

Fechar

Política de Privacidade

Atualizada em 10 de junho de 2022.

1. Declaração de Privacidade

A ALPINA CONTABILIDADE sabe o quanto é importante conhecer e estar seguro sobre a utilização dos dados pessoais que tem em seu poder. Por isso, nos preocupamos em esclarecer e explicar a nossa Política de Privacidade.

Nós reconhecemos a necessidade de proteção e de gerenciamento adequado das informações pessoais coletadas em nosso site, bem como aqueles que nos são compartilhados por nossos clientes. A presente Política de Privacidade auxiliará a compreender quais os tipos de informações que podemos coletar, como essas informações poderão ser utilizadas, com quem as informações poderão ser compartilhadas e quais os direitos dos titulares no que diz respeito à proteção de seus dados pessoais.

2. Quais são as informações pessoais que coletamos

As informações pessoais que obtemos podem ser coletadas das seguintes formas:

Site O usuário do nosso portal não é obrigado em hipótese alguma a fornecer qualquer dado pessoal para navegar nas páginas do site, de modo que qualquer informação é fornecida por livre e espontânea vontade. Somente é necessária a coleta de dados básicos quando o usuário desejar o retorno de seu contato, através do e-mail alpina@alpinacontabilidade.com.br. Todas as informações pessoais são colhidas de maneira justa e não invasiva, com o seu consentimento voluntário. As informações pessoais não são acessíveis a nenhuma pessoa fora da função específica para a qual foram coletadas.

Canais de atendimento O usuário poderá entrar em contato por meio de telefone e e-mail. Os dados pessoais são coletados com o objetivo de identificar o usuário, bem como para atender sua solicitação. Esses podem incluir, dentre outros, nome, e-mail e telefone. Além destes, coletamos qualquer dado pessoal que seja informado espontaneamente pelo usuário.

Cookies dados pessoais podem ser coletados por meio de cookies. Para mais informações, consulte nossa Política de Cookies.

Contrato Quando o usuário adquire um de nossos serviços, coletamos os dados necessários para a confecção do contrato e emissão de recibo ou nota fiscal. Estes dados são, entre outros, o e-mail para contato e eventual envio de Nota Fiscal Eletrônica, nome, CPF, CNPJ, Razão Social, Nome completo do Responsável, Telefone, Endereço comercial completo com CEP, Bairro, Cidade e Estado e a Inscrição Estadual quando aplicável.

Dados relacionados à prestação dos nossos serviços Para viabilizar o exercício de nossas atividades, tratamos dados que são compartilhados por nossos clientes pessoa física ou controlados por nossos clientes pessoa jurídica, bem como demais informações públicas e disponibilizadas por entidades terceiras, como Receita Federal, Prefeituras, Poder Judiciário, Conselhos Regionais e Junta Comercial, conforme a necessidade.

Monitoramento interno de câmeras de segurança Em nossas instalações físicas, são coletadas imagens e gravações de nossos colaboradores, bem como demais visitantes, para garantia da segurança e do patrimônio.

Candidatos a vagas de emprego Informações pessoais de candidatos a vagas de emprego podem ser coletadas por e-mail, cujo endereço está disponível em nosso site. Estes dados são nome, e-mail, telefone, cidade e demais informações profissionais mencionadas em documento encaminhado pelo candidato.

Empregados Quanto aos dados pessoais coletados de nossos empregados, estes são necessários para que seja efetuado o registro do empregado, em atendimento à legislação trabalhista e execução do contrato de trabalho.

3. Finalidades e bases legais

Relacionamos a seguir as finalidades e bases legais dos tratamentos de dados da ALPINA CONTABILIDADE:

Fins Base legal
Cumprir o contrato estabelecido com nossos clientes. Será determinada pelo nosso cliente, na qualidade de controlador dos dados pessoais.
Cumprir com termos e condições estabelecidos em contrato Necessário para execução de contrato no qual o titular de dados pessoais seja parte.
Recrutamento e avaliação de aderência à vaga de trabalho. Justificado com base em nossos legítimos interesses para assegurar que recrutamos os empregados adequados.
Facilitar a comunicação com você (inclusive em casos de emergência e para fornecer a você informações solicitadas). Justifica-se com base em nossos interesses legítimos de assegurar comunicação e gestão de emergências adequadas na organização.
Cumprir requisitos legais. Necessário para a conformidade com uma obrigação legal à qual estamos sujeitos.
Monitorar o uso que você faz dos nossos sistemas (incluindo monitorar o uso do nosso site e de quaisquer aplicativos e ferramentas que você utilizar). Justifica-se com base nos nossos interesses legítimos de evitar não conformidades e proteger nossa reputação.
Escuta social (identificando e analisando o que está sendo dito sobre a ALPINA CONTABILIDADE nas mídias sociais [somente conteúdo acessível publicamente] a fim de perceber sentimento, intenção, disposição e tendências de mercado, além das necessidades de nossos stakeholders para, dessa forma, melhorar nossos serviços.) Justifica-se com base em nossos legítimos interesses em proteger nossos ativos e nossa marca nas mídias sociais.
Melhorar a segurança e o funcionamento do nosso website, aplicativo, redes e informações. Justifica-se com base em nossos legítimos interesses de assegurar que você terá uma experiência de usuário excelente e que nossas redes e informações são seguras.
Realizar análises de dados, isto é, aplicar analytics em operações e dados do negócio para descrever, prever e melhorar o desempenho do negócio dentro da ALPINA CONTABILIDADE e/ou proporcionar uma melhor experiência de usuário. (mais detalhes sobre como usamos analytics em nosso site são encontrados em nossa Política de Cookies). Justifica-se com base em nossos interesses legítimos de assegurar o funcionamento adequado das nossas operações de negócios.
Oferecer nossos produtos e serviços para você (a menos que você tenha mostrado objeção em relação a tal tratamento). Justifica-se com base em nossos legítimos interesses de garantir que podemos conduzir e melhorar nosso negócio
Monitoramento por câmeras de segurança. Justifica-se na proteção da vida ou da incolumidade física dos titulares ou de terceiros.
Administrar benefícios aos empregados. Justifica-se com base no consentimento do empregado, caso seja de seu interesse o recebimento de determinado benefício.
Entrega de informações necessárias aos órgãos governamentais. Para cumprimento de uma obrigação legal.

Apenas nos baseamos em nosso legítimo interesse para finalidades específicas. Estes tratamentos de dados pessoais não se sobrepõem de forma alguma aos interesses, direitos e liberdades dos titulares de dados pessoais.

4. Sobre o compartilhamento e cessão de informações

A ALPINA CONTABILIDADE não tem como prática a divulgação de informações que podem identificar o usuário e jamais compartilha informações ou vende e aluga esses dados pessoais a terceiros. Estes dados são de uso exclusivo interno da empresa para atingir as finalidades expressas no item anterior.

Os dados poderão ser compartilhados com terceiros apenas nas seguintes condições:

Alguns dos prestadores de serviços mencionados acima podem estar localizados no exterior e, nesse caso, a ALPINA CONTABILIDADE adota salvaguardas adicionais para a garantia de um nível adequado de proteção de dados pessoais, de acordo com o disposto na legislação brasileira pertinente.

5. Segurança da Informação

Para assegurar-se de que as suas informações pessoais estão seguras, nós comunicamos as nossas diretrizes de privacidade e segurança aos empregados e parceiros comerciais da ALPINA CONTABILIDADE e seguimos estritamente as medidas de precaução com relação à privacidade dentro da empresa.

Nós nos empenhamos em proteger as suas Informações pessoais, e aquelas confiadas a nós pelos nossos clientes, por meio de medidas físicas, técnicas e organizacionais que visem reduzir os riscos de perda, mau uso, acesso não autorizado, divulgação e alteração indevida destes dados.

6. Direitos dos Titulares

Os Titulares de dados pessoais têm alguns direitos no que se refere aos seus dados pessoais e podem exercê-los clicando aqui para acessar o Formulário de Requisição de Dados (DSAR) ou por meio do e-mail: privacidade@alpinacontabilidade.com.br.

São direitos dos titulares:

A ALPINA CONTABILIDADE sempre avaliará a melhor forma de cumprir a solicitação de exercício de algum de seus direitos. No entanto, a ALPINA CONTABILIDADE poderá deixar de atender a sua solicitação, total ou parcialmente, em situações específicas resguardadas pela legislação, como, por exemplo, para o cumprimento de uma obrigação legal ou de um contrato que mantém com você.

Ressaltamos a importância de manter seus dados pessoais precisos e atualizados. Para tanto, mantenha a ALPINA CONTABILIDADE sempre informada se seus dados pessoais mudarem ou estiverem incorretos.

Por motivos de segurança, para as requisições que sejam feitas por meio do e-mail privacidade@alpinacontabilidade.com.br, a solicitação será atendida quando tivermos certeza da identidade do usuário. Sendo assim, poderemos solicitar dados ou informações adicionais para a confirmação da identidade e da autenticidade do titular. Estes dados e informações serão protegidos durante o período de armazenamento e eliminados, após transcurso do prazo legal para eventual exercício regular de direitos.

Nos casos em que a ALPINA CONTABILIDADE for Operadora de dados pessoais, as requisições serão repassadas ao Controlador para que este avalie e decida quanto às providências a serem tomadas pela ALPINA CONTABILIDADE.

7. Término de Tratamento

Esta Política de Privacidade se aplica às circunstâncias acima mencionadas durante todo o período em que a ALPINA CONTABILIDADE armazenar os dados pessoais. Nós armazenamos e mantemos suas informações: (a) pelo tempo exigido por lei; (b) até o término do tratamento de dados pessoais, conforme mencionado abaixo; ou (c) pelo tempo necessário para resguardar os direitos daALPINA CONTABILIDADE. Assim, trataremos seus dados, por exemplo, durante os prazos prescricionais aplicáveis ou enquanto necessário para cumprimento de obrigação legal ou regulatória.

O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nos seguintes casos: (a) quando a finalidade para qual o dado pessoal foi coletado for alcançada, e/ou os dados pessoais coletados deixarem de ser necessários ou pertinentes ao alcance de tal finalidade; (b) quando o Titular solicitar a exclusão de seus dados, (c) quando houver uma determinação legal neste sentido e (d) quando o término do tratamento for determinado pelo Controlador.

Nos casos de término de tratamento de dados pessoais, ressalvadas as hipóteses estabelecidas pela legislação aplicável ou pela presente Política de Privacidade, os dados pessoais serão eliminados.

8. Encarregado de Dados Pessoais (DPO)

A ALPINA CONTABILIDADE disponibiliza abaixo os dados de contato do Encarregado de Dados Pessoais (DPO), sendo este o responsável por atender toda e qualquer solicitação por parte dos titulares ou da Autoridade Nacional, que estejam relacionados com dados pessoais.

Para qualquer dúvida, solicitação ou reclamação referente ao tratamento de dados pessoais, favor entrar em contato com o nosso Encarregado de Dados Pessoais:

DPO EXPERT® – (www.dpoexpert.com.br)

Contato: privacidade@alpinacontabilidade.com.br

Se, apesar do nosso compromisso e esforços para proteger seus dados, você achar que seus direitos de proteção de dados não foram atendidos, solicitamos que entre em contato com o nosso DPO. Além disso, você tem o direito, a qualquer momento, de registrar uma queixa diretamente com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, caso entenda que os direitos sobre os seus dados pessoais foram infringidos.

9. Mudanças na Política de Privacidade

Apesar de nossa Política de Privacidade ter sido apresentada de forma clara, concisa e objetiva, não hesite em consultar o DPO da ALPINA CONTABILIDADE, caso sobrevenham dúvidas sobre este importante documento ou mesmo sobre as atividades de tratamento de dados pessoais que realizamos.

A ALPINA CONTABILIDADE se reserva no direito de atualizar ou modificar esta Política, em qualquer época e sem aviso prévio. No entanto, publicaremos sempre a nova versão revisada em nosso website. Caso existam alterações na forma em que tratamos dados pessoais, você será informado para verificar se pretende continuar utilizando nossos serviços.