Responsabilidade por acidentes no home office: confira o que diz a Justiça do Trabalho

31 de março de 2025
Contábeis

Uma decisão recente da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) condenou uma empresa de call center ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um empregado que se acidentou durante o expediente, enquanto trabalhava de casa. O profissional caiu da cadeira e fraturou a mão.

Segundo a juíza responsável pelo caso, a empresa não conseguiu comprovar que realizou qualquer avaliação do ambiente de trabalho do colaborador e tampouco forneceu equipamentos ergonômicos, como uma cadeira adequada. Essa omissão foi entendida como negligência, resultando na condenação.

A repercussão do caso trouxe novamente à tona uma dúvida recorrente no meio empresarial: o empregador pode ser responsabilizado por acidentes ocorridos fora da sede da empresa, em um ambiente doméstico ou até mesmo móvel, como no modelo anywhere office?

 

Responsabilidade por acidentes no home office

 

Apesar de o teletrabalho estar regulamentado desde a Reforma Trabalhista de 2017, foi apenas com a pandemia da Covid-19 que esse modelo se consolidou no Brasil. Ainda assim, a discussão sobre a responsabilidade em caso de acidentes ou doenças ocupacionais nesse formato é relativamente nova.

A legislação vigente, especialmente o artigo 75-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , estabelece que o empregador deve instruir os empregados de forma clara sobre como evitar acidentes e doenças no trabalho remoto. Já o empregado deve assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir essas orientações.

Além disso, o Código Civil e a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) reforçam o dever da empresa em manter um ambiente de trabalho saudável, mesmo que a distância.

 

Na prática, os tribunais têm adotado o entendimento de que a responsabilidade do empregador é subjetiva, ou seja, só há condenação se for comprovado que houve negligência, imprudência ou omissão por parte da empresa.

 

Como reduzir os riscos no teletrabalho?

No caso de modelos como o anywhere office, onde o colaborador pode trabalhar de qualquer lugar, o controle da empresa sobre o ambiente é ainda menor, o que tende a reduzir a possibilidade de responsabilização. No entanto, isso não exime o empregador de adotar boas práticas preventivas.

Para reduzir os riscos e evitar ações judiciais, especialistas orientam que as empresas adotem medidas como:

  • Fornecimento de equipamentos ergonômicos, quando necessário;
  • Inspeções periódicas (mesmo que virtuais) do ambiente de trabalho;
  • Treinamentos regulares sobre ergonomia e prevenção de acidentes;
  • Campanhas de conscientização e manuais de boas práticas;
  • Termos de responsabilidade assinados pelos colaboradores;
  • Registro das instruções fornecidas e orientações aplicadas.

Essas ações demonstram que a empresa está cumprindo com suas obrigações legais e podem ser decisivas em uma eventual demanda judicial.

A decisão da Justiça do Trabalho serve como alerta para empresas que atuam com modelos de home office ou anywhere office. Embora a responsabilização dependa da comprovação de culpa, o melhor caminho é a prevenção: orientar, documentar e acompanhar o ambiente de trabalho remoto dos colaboradores.

 

Empresas preparadas tendem a minimizar riscos, proteger seus profissionais e evitar surpresas jurídicas.

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